Legislação 'Verde'

        Com esta página pretendo informar aos meus caríssimos leitores um pouco mais sobre a legislação sobre Turismo de Natureza, como o Programa Nacional de Turismo de Natureza, e informação de como e quem certifica as empresas de Animação Ambiental como empresas sustentáveis. Não percam mais uma jornada pelo fascinante Turismo de Natureza!

Parque Nacional Peneda-Gerês


        Apresento em seguida os decretos-lei e um pequeno resumo do que eles tratam:


Regime Jurídico das condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

        O Decreto-lei nº 108/2009, de 15 de Maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, quais as actividades próprias e acessórias destas empresas, a forma de inscrição para o Registo Nacional de Agentes de Animação (RNAAT), como pedir a classificação e reconhecimento de empresas de Turismo de Natureza, entre outros pontos.

     A) Actividades próprias e acessórias das empresas de Animação Turística:

    - ACTIVIDADES PRÓPRIAS - a organização e a venda de actividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvam.

    -ACTIVIDADES ACESSÓRIAS -  das empresas de animação turística, nomeadamente, a organização de: Campos de férias e similares; Congressos, eventos e similares; Visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; O aluguer de equipamentos de animação.

     B) Registo Nacional de Agente de Animação Turística:

    - É um registo que integra as empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos com título válido para o exercício da sua actividade. O requerimento de inscrição no RNAAT é dirigido ao Turismo de Portugal, I. P., através de formulário electrónico disponibilizado no seu sítio da Internet acompanhado de vários documentos.
      Para consultar empresas de animação turísticas inscritas no RNAAT clique AQUI

     C) Empresas de Turismo de Natureza

    - São empresas cujas actividades de animação turística são desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com valores naturais, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. através de uma candidatura onde deve constar a lista das actividades disponibilizadas pela empresa, a declaração de adesão formal a um código de conduta, um projecto de conservação da natureza. As actividades que podem ser oferecidas por estas empresas em áreas protegidas são:

i) Passeios pedestres, expedições fotográficas, percursos interpretativos e actividades de observação de fauna e flora;
ii) Actividades de orientação;
iii) Actividades de teambuilding;
iv) Jogos populares;
v) Montanhismo, escalada, actividades de neve, canyoning, coasteering, e espeleologia;
vi) Percursos de obstáculos com recurso a rapel, slide, pontes e similares;
vii) Paintball, tiro com arco, besta, zarabatana, carabina de pressão de ar e similares;
viii) Balonismo, asa delta sem motor, parapente e similares;
ix) Passeios de bicicleta (cicloturismo ou BTT), passeios de segway e em outros veículos não poluentes;
x) Passeios equestres, passeios em atrelagens de tracção animal e similares;
xi) Passeios em veículos todo o terreno;
xii) Passeios de barco, com ou sem motor;
xii) Observação de cetáceos e outros animais marinhos;
xiii) Vela, remo, canoagem e actividades náuticas similares;
xiv) Surf, bodyboard, windsurf, kitesurf e actividades similares;
xv) Rafting, hidrospeed e actividades similares;
xvi) Mergulho.

Para mais informação consulte:
Decreto-Lei nº 108/2009

Para saber quais as empresas licenciadas pelo ICN para operar em áreas protegidas consulte:
Animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas.
        O Decreto Regulamentar nº 18/99,  de 27 de Agosto, visa regulamentar a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental. Esta portaria define quais são as actividades, serviços e instalações de animação, de interpretação, de desporto de natureza; quais os requisitos gerais e específicos à implementação e prática destas actividades; e os passos a tomar para o licenciamento das actividades.

Para mais informações consulte:


Código de Conduta
        A Portaria nº 651/2009, de 12 de Junho, define o CÓDIGO DE CONDUTA assim como o logótipo a seguir pelas empresas que pretendam obter o reconhecimento das suas actividades como turismo de natureza, segundo o Decreto-lei nº 108/2009, de 15 de Maio, que estabelece o regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Para mais informação consulte:

Símbolo a utilizar pelas empresas de Turismo de Natureza

Empreendimentos de Turismo de Natureza
        A portaria nº 261/2009 de 12 de Março define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo ICNB, I. P., de empreendimentos de turismo de natureza. O pedido de reconhecimento de empreendimento de turismo de natureza é dirigido ao ICNB, I. P., através de requerimento acompanhado de vários documentos. Os empreendimentos devem adoptar a todos os critérios obrigatórios e, no mínimo, seis critérios opcionais de boas práticas ambientais.

Para mais informação consulte:


Programa Nacional de Turismo de Natureza

        A Resolução do Conselho de Ministros nº 112/98 reconhecendo que o desenvolvimento da actividade turística deve, nas áreas protegidas, contribuir para a valorização do património natural e cultural português, foi implementado o PROGRAMA NACIONAL DE TURISMO DE NATUREZA com o objectivo de promover e afirmar os valores e potencialidades das áreas protegidas através da criação e desenvolvimentos de produtos turísticos adequados. Este programa é constituído por estratégias, objectivos, medidas de implementação, acompanhamento e controlo da execução deste programa e financiamento.

Para mais informação consulte:

        Neste segundo ponto apresento informação acerca das certificações ambientais para operadores em ecoturismo:

O que é a certificação e no que consiste
        A certificação é apenas uma das diversas ferramentas que procuram incentivar o desempenho sustentável de negócios ou produtos (Synergy, 2000).
        Certificação é um processo de auditoria voluntário que avalia, examina e oferece uma garantia escrita de que um produto, processo ou serviço cumpre determinados padrões de qualidade mínimos. Aos candidatos que cumpram ou ultrapassem os padrões mínimos é-lhes atribuído um logótipo, selo ou etiqueta ecológica.
        Através da definição de standards para certificação e avaliação de candidatos é possível distinguir ecoturismos e turismos sustentáveis genuínos, protegendo, assim, a integridade dos conceitos (TIES, 2007).
        Pode trazer vários benefícios, ajudando a garantir a sustentabilidade e a conservação, elevando os padrões da indústria, garantindo meios de auto-regulação e vantagens de marketing. Estudos da UNEP e da OMT consideram que a certificação e as etiquetas ecológicas podem ser uma ferramenta valiosa para o turismo sustentável, pois apresentam um elevado potencial para mover a indústria em direcção à sustentabilidade (WTO, 2002).
        Estas ferramentas permitem aos consumidores reconhecer e escolher produtos ou serviços que sejam ambiental e socialmente responsáveis, ou seja, os produtos genuínos. Em termos gerais, aumenta o conhecimento e reconhecimento de boas práticas e de actividades responsáveis, contribui para a divulgação e educação dos turistas quanto a problemas ambientais e sociais de um local, permitindo-lhe agir com mais respeito e/ou contribuir para possíveis soluções. Os negócios certificados tendem, ainda, a oferecer serviços de melhor qualidade.