Mas afinal o que é Turismo Sustentável?

        Devido ao rápido crescimento da procura dos turistas pelo Turismo Sustentável, os agentes de viagem procuram satisfazer as necessidades de procura através de novos programas "verdes" ao mesmo tempo que os governos criam politicas que incentivem práticas sustentáveis no Turismo.
        Até hoje, ainda foi difícil encontrar um conceito de Turismo Sustentável que integra-se o conceito integral de sustentabilidade. O turismo sustentável basea-se em quatro temas fundamentais: planos sustentáveis eficientes, aumentar os benefícios sociais e económicos das populações locais, tornar mais atractivo o património cultural e reduzir os impactos ambientais. Apesar de estes temas apenas se enquadrarem nos empreendimentos turísticos e no sector das viagens, tem que se adaptar este conceito a toda a industria do turismo.
        Apesar de ainda não existir uma definição concreta e final, estabeleceram-se critérios para definir standarts no Turismo Sustentável. Assim, os critérios são:


    A. Demonstrar sustentabilidade eficaz na gestão.
        A.1.  A empresa terá que ter implementado um sistemas sustentáveis de gestão a longo-prazo, de acordo com a sua dimensão e realidade, tendo em consideração assuntos ambientas, socioculturais, de qualidade, de saúde e de segurança.
        A.2. A empresa terá de estar em concordância com a legislação internacional e local, assim como os regulamentos.
        A.3. Os recursos humanos terão que receber formações periódicas no sentido que salvaguardar o seu desempenho na gestão ambiental, cultural, na área da saúde e de segurança.
        A.4. A satisfação do cliente terá de ser tida em conta e consoante o grau de satisfação terão de ser tomadas decisões apropriadas.
        A.5. As promoções efectuadas terão de corresponder à realidade, não prometendo mais do que aquilo que se oferece na realidade.
        A.6. O design e as construções edifícios e infra-estruturas deverão:
            A.6.1. Obedecer aos pressupostos urbanísticos daquela área;
            A.6.2. Respeitar o património cultural e ambiental da zona e seus arredores da implementação do projecto;
            A.6.3. Utilizar politicas de construção sustentável
            A.6.4. Promover acessos para indivíduos com deficiências.
        A.7. Deverá ser colocada à disponibilização dos utentes toda a informação acerca das áreas naturais mais próximas, da cultura e património local, assim como das regras de conduta nas áreas naturais e nos patrimónios locais e sobre os costumes locais.



    B. Aumentar os benefícios sociais e económicos locais e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos negativos.
        B.1. A empresa apoia, activamente, iniciativas de desenvolvimento urbano e social, assim como, na saúde, condições sanitárias e educação.
        B.2. Deverão ser empregues indivíduos da comunidade onde se instala a empresa e deverá ser dada também formação, se necessário.
        B.3. Deverão ser feitos esforços no sentido de elevar a economia local.
        B.4. A empresa deverá investir em empreendedores que procurem desenvolver e comercializar produtos sustentáveis.
        B.5. A empresa deverá desenvolver um código de conduta junto da comunidade local para actividades.
        B.6. A empresa terá que implementar politicas contra a exploração sexual e de menores.
        B.7. A empresa deverá empregar tanto homens como mulheres, sem nenhuma restrição para ambos, nem restringir a contratação de minorias étnicas.
        B.8. Deve ser respeitados os direitos e deveres dos empregados.
        B.9. A empresa não deverá pôr em risco a provisão de bens essenciais às localidades vizinhas.



    C. Aumentar o potencial do património cultural local e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos negativos.
        C.1. A empresa deverá desenvolver um código de comportamento nos locais históricos e cultural mais sensíveis para visitantes, no sentido de minimizar o impacto do visitante e proporcionar uma maior fruição.
        C.2. Os artefactos históricos e arqueológicos não poderão ser vendidos, negociados nem exibidos conforme a lei local.
        C.3. A empresa deverá contribuir para a protecção do património local, sem impedir o acesso ao mesmo por parte da comunidade local.
        C.4 A empresa poderá utilizar elementos da cultura ou património local para as suas actividades, decorações respeitando as tradições da comunidade local.



    D. Aumentar os benefícios ambientais e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos negativos.
        D.1. Deverá conservar os recursos
            D.1.1. Deverá implementar politicas a favor do ambiente, assim como adquirir materiais de construção, comida e produtos "verdes" .
            D.1.2. Deverá ser medido o consumo dos mesmo materiais tentado reduzir o consumo dos mesmo.
            D.1.3. Deverá ser medido o consumo de energia, dizer quais as fontes de energia, preferencialmente energias renováveis e tentar reduzir o consumo da mesma.
            D.1.4. O consumo de água deverá ser medido e, se possível, reduzido.
        D.2. Deverão reduzir a produção de poluição.
            D.2.1. As emissões de gases poluentes deverão ser controladas e reduzidas.
            D.2.2. As águas deverão ser reutilizadas quantas vezes forem possíveis.
            D.2.3. Deverá ser implementado um plano de gestão de resíduos sólidos, com objectivos quantitativos de forma a minimizar a produção de resíduos.
            D.2.4. Deverão ser reduzido o uso de substancias perigosas, substituindo-as por produtos inócuos.
            D.2.5. A empresa deverá implementar planos com o objectivo de reduzis a poluição sonora, a contaminação dos solos, a erosão, entre outros.
        D.3. A empresa deverá ter em conta a biodiversidade, os ecossistemas e as paisagens
            D.3.1. As espécies selvagens deverão apenas ser colhidas no seu habitat, consumidas, apresentadas, vendidas ou comercializadas segundo o regulamento que gere essas actividades e assegura a sua utilização sustentável.
            D.3.2. Não devem ser caçadas espécies selvagens, a menos que o seu propósito sejam medidas de protecção da espécie tendo estas de estar regulamentadas.
            D.3.3. A empresa poderá reflorestar ou utilizar espécies nativas para landscaping tomando as medidas necessárias e evitando a introdução de espécies "alienígenas".
            D.3.4. A empresa deverá contribuir na conservação da biodiversidade, ajudando áreas naturais protegidas ou com grande valor de biodiversidade.
            D.3.5. As interacções com a vida selvagem não deverão afectar a sua rotina natural, minimizando a distúrbio de ecossistemas, contribuindo também para a sua reabilitação.


Serra da Estrela